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A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

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O Brasil ocupa o quinto lugar no mapa mundial de violência contra a mulher. Quase 2,1 milhões de mulheres são espancadas por ano, sendo 175 mil por mês e 5,8 mil por dia. Em 70% dos casos, o agressor é uma pessoa com quem ela mantém ou manteve algum vínculo afetivo. As agressões são similares e recorrentes. Na última década, as taxas de feminicídio aumentaram em torno de 20% no Brasil.

O serviço Ligue 180 registrou, no primeiro semestre de 2015, que bem mais da metade dos relatos de violência contra a mulher ocorreram em relações heteroafetivas. Na maioria dos casos, a violência ocorre todos os dias ou mais de uma vez por semana; em mais da metade dos casos ela inicia no primeiro ano de relacionamento afetivo; em muitos dos casos foi percebido o risco da mulher ser morta pelo agressor. Em comparação com o mesmo período de 2014, houve aumento significativo nos registros de cárcere privado, estupro e tráfico de mulheres.

A Lei Maria da Penha, de agosto de 2006, criada para proteger e respaldar as mulheres vítimas de agressão, mudou o modo de julgar a violência contra a mulher. De acordo com essa lei a violência não precisa acontecer, necessariamente, dentro do lar, porque o importa para a lei é a proximidade de vínculo afetivo com o agressor. Quando falamos em violência contra a mulher deve-se entender qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a mesma. A Lei Maria da Penha tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, patrimonial ou moral. Criou, inclusive, mecanismos de proteção e atendimento humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de violência contra a mulher, com competência cível e criminal.

A violência psicológica, embora menos visível, é tão prejudicial quanto a física e caracteriza-se por toda ação ou omissão que cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Incluindo-se, ainda, insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento, privação da liberdade (impedir a mulher de trabalhar, estudar, cuidar da aparência) e críticas pelo desempenho sexual.

Em caso de sofrer violência doméstica a vítima deve, primeiramente, ligar para o número 180 e entrar em contato com a central telefônica para atendimento às vítimas, criada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Este serviço orienta as mulheres a buscarem o apoio necessário e explica os passos que devem ser tomados para a resolução do problema. Não é necessário a pessoa se identificar.

A violência sofrida pelas mulheres, além das marcas físicas, deixa sérios danos emocionais: influências na vida sexual da vítima, baixa autoestima e dificuldade em criar vínculos afetivos. Os sintomas psicológicos incluem também: insônia, pesadelos, falta de concentração, irritabilidade e até transtornos mais graves, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, estresse pós-traumático, além de comportamento destrutivo (uso de álcool e drogas) e, inclusive, tentativas de suicídio.

A mulher que convive ou já conviveu com a violência provocada pelo parceiro, geralmente apresenta um comprometimento psicológico. Tal comprometimento a impede de tentar mudar sozinha a sua realidade, uma vez que está submetida ao agressor e, estando submetida ao parceiro agressor, ela é invadida pelo psiquismo do mesmo, ficando sem o espaço mental próprio, sem condições de avaliar a situação que está vivendo.

A mulher que sofreu esse tipo de violência, além de ser afastada de seu agressor, também precisa de apoio psicológico para resgatar seu equilíbrio e estabilidade emocional. A psicoterapia irá ajudar no processo de autoconhecimento e na elaboração da situação traumática, já que essa violência deixa marcas profundas no psiquismo de suas vítimas.