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SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL E O TRABALHO DO PSICÓLOGO CLÍNICO.

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A dinâmica pós divórcio é bastante conhecida dos psicoterapeutas que acompanham casais e famílias. Acusações, culpabilizações e cobranças entre os genitores são bastante comuns nessas circunstancias. Porém, na contemporaneidade, um novo fenômeno tem sido percebido nos consultórios dos psicólogos de casais, famílias e também nos de crianças e adolescentes: a rejeição infundada dos filhos para com um dos genitores. Essa situação hoje é entendida como Síndrome da Alienação Parental.

Denominação sugerida por Richard A. Gardner, um renomado psiquiatra norte americano, a Síndrome de Alienação Parental é um distúrbio da infância que aparece exclusivamente no contexto da disputa de custodia da criança. Sua manifestação primeira é a campanha para denegrir um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança sem que haja nenhuma justificação real para tal. Essa campanha é resultante da combinação das instruções de um genitor e contribuições da criança para caluniar o genitor-alvo.

Na Alienação Parental a criança recusa contato com um bom genitor, presente e amoroso, com quem sempre estabeleceu contato afetivo positivo, não tendo justificativa plausível para a atitude de recusa. Diferente da repulsa por conta de abusos psicológicos, físicos, sexuais, negligencia e abandonos ou até mesmo revoltas típicas da adolescência, essa situação passa a acontecer após a separação e é estimulada por um dos genitores, às vezes de forma velada e dissimulada, outras vezes de forma aberta. Além da repulsa injustificada, as crianças apresentam, frequentemente, muitos sintomas emocionais e físicos, como insegurança, tristeza, baixo rendimento escolar, raiva, irritabilidade, timidez exagerada, medo, entre outros.

O genitor que estimula a alienação geralmente é uma pessoa de caráter manipulador, hábil, e inteligente no que diz respeito aos relacionamentos, envolvendo as pessoas e os profissionais com seu discurso convincente e, por vezes, vitimizado. Frequentemente conhece as fragilidades do que é alienado e usa essas como justificativas ou explicações para a alienação.  Por conta da manipulação do genitor alienante e o desconhecimento da Síndrome de Alienação Parental, o judiciário acabava por concluir que não existia possibilidade de restabelecimento das relações afetivas, ingenuamente atribuía as dificuldades de relacionamento familiar simplesmente às brigas entre os pais.

Essa situação começou a mudar a partir da Lei 12.318, sancionada no dia 26 de agosto de 2010. Entende que a Alienação Parental é qualquer interferência negativa na relação entre a criança e um dos genitores, estimulada ou reforçada pelo outro genitor, ou por figuras que tenham representatividade emocional para a criança, e esta questão passou a ter relevância nas decisões judiciais sobre guarda e visitações.

Com os avanços atuais no âmbito judicial, torna se mais comum que o Juiz de Direito exija o tratamento psicológico para as famílias antes de finalizar o processo judicial que decidira sobre guarda e visitação.  Nesse momento, a forma de intervenção do psicoterapeuta torna-se fundamental e somente um profissional especializado pode realmente auxiliar, pois o uso de técnicas tradicionais, como a adoção de uma postura conciliadora, pode dificultar a evolução positiva da situação.

O trabalho do psicoterapeuta de família vai muito além de aliviar os sintomas e auxiliar a criança a entender o que está acontecendo, pois também é necessário incluir o genitor alienante no tratamento, colocando-o com agente da situação e desconstruindo seu discurso de vitimização. É necessário que este perceba, entenda e aceite as motivações, por vezes inconscientes, de seu comportamento alienador e o impacto dessas atitudes para si e seus filhos, provocando a necessidade da mudança. Ao mesmo tempo, necessita entender os motivos e atitudes do genitor alienado, percebendo quais questões inconscientes suas estão envolvidas no processo de alienação, para que esse possa modificar seus comportamentos e reestabelecer um vínculo saudável com seus filhos.

É preciso que o psicoterapeuta saiba se posicionar e entenda a dinâmica de cada família, para que possa intervir de forma adequada, reconhecendo e trabalhando as questões referentes à alienação parental. Situações como as dificuldades de cada genitor frente à parentalidade, ao divórcio e a relação dos filhos com o ex-cônjuge precisam ser tratadas de forma apropriada. Atualmente, esse trabalho pode ser feito nos consultórios e clínicas privadas, por solicitação de qualquer um dos genitores, antes mesmo do início processo judicial, sem a necessidade da exigência jurídica.